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O Conselho

O CONCEN-MS (Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS) é um órgão de caráter consultivo que representa os interesses dos consumidores de energia elétrica em Mato Grosso do Sul. Formado por representantes das classes residencial, industrial, comercial, rural e do poder público, o Conselho acompanha temas relacionados ao fornecimento, às tarifas e à qualidade dos serviços, contribuindo para o diálogo entre consumidores, distribuidora e órgãos reguladores.

Sobre o CONCEN-MS

O CONCEN-MS (Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS) representa os consumidores dos 74 municípios atendidos pela Energisa Mato Grosso do Sul. Apenas 5 municípios do Estado não fazem parte da concessão: Três Lagoas, Brasilândia, Selvíria, Santa Rita do Pardo e Anaurilândia.

O Conselho é formado por cinco membros titulares e cinco suplentes, indicados por entidades representativas das principais classes de consumidores, via audiência pública, com mandato de quatro anos, de acordo com as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

A composição contempla cinco segmentos:

Consumidores residenciais: representantes indicados pela ABCCON/MS (Associação Brasileira da Cidadania e do Consumidor);

Consumidores industriais: representantes indicados pela Fiems (Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul);

Consumidores comerciais: representantes indicados pela Fecomércio MS (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul);

Consumidores rurais: representantes indicados pela Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul);

Poder público: representantes indicados pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.

O CONCEN-MS possui um presidente e um vice-presidente, eleitos entre os próprios conselheiros por maioria absoluta de votos. O mandato dos conselheiros é de quatro anos, enquanto o mandato do presidente é de dois anos, sendo permitida a reeleição, conforme as regras aplicáveis.

Por meio da participação dos diferentes segmentos, o Conselho acompanha temas relacionados ao fornecimento de energia elétrica e leva à discussão as necessidades, dúvidas e demandas dos consumidores atendidos pela distribuidora.

Número de municípios atendidos

A área de concessão abrange 74 municípios do Mato Grosso do Sul. Ficam de fora: Três Lagoas, Brasilândia, Selvíria, Santa Rita do Pardo e Anaurilândia, atendidos pela Neoenergia Elektro.

Unidades consumidoras

A Energisa MS atende aproximadamente 1,15 milhão a 1,2 milhão de unidades consumidoras em Mato Grosso do Sul. Esse número representa entre 3,2 e 3,5 milhões de habitantes.

Equipe completa

Além dos cinco conselheiros titulares, o Concen-MS conta com cinco suplentes, um para cada segmento. Além de uma secretária-executiva e seu suplente.

Histórico

Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica

Os Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica foram criados pela Lei nº 8.631/1993 e têm suas atribuições atualmente regulamentadas pela Resolução Normativa nº 963/2021 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

De caráter consultivo, os Conselhos atuam na orientação, análise e avaliação de questões relacionadas ao fornecimento de energia elétrica, às tarifas e à qualidade dos serviços prestados pelas distribuidoras.

Formados por representantes das principais classes de consumidores — residencial, industrial, comercial, rural e poder público —, os Conselhos têm como uma de suas principais funções representar os interesses dos consumidores e opinar sobre assuntos relacionados à prestação do serviço público de energia elétrica, observando as normas e regulamentações estabelecidas pela Aneel.

O papel da Aneel

A Aneel é responsável por regulamentar e fiscalizar o setor elétrico brasileiro. Entre suas atribuições estão o acompanhamento de questões que podem afetar as tarifas de energia, a fiscalização da qualidade do fornecimento e a definição de regras para a prestação adequada dos serviços pelas distribuidoras.

A Agência também atua na orientação da sociedade, promovendo o acesso dos consumidores a informações sobre seus direitos e deveres na relação com as empresas responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica.

Nesse contexto, os Conselhos de Consumidores contribuem para aproximar as demandas dos diferentes segmentos da sociedade das discussões que envolvem o serviço de energia elétrica.

Legislação de Criação

Consulte as normas e os documentos que fundamentam a criação e o funcionamento do CONCEN-MS.

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Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993

A Lei nº 8.631/1993 estabelece regras para a definição das tarifas do serviço público de energia elétrica e determina a criação dos Conselhos de Consumidores pelas concessionárias de distribuição. De caráter consultivo, os Conselhos foram instituídos para representar os consumidores e contribuir para a análise e avaliação de questões relacionadas ao fornecimento de energia, às tarifas e à adequação dos serviços prestados.
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Regimento Interno 2012 - Concen-MS

Regimento Interno do Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa MS, que estabelece a natureza, composição, atribuições, organização e normas de funcionamento do colegiado, em conformidade com a regulamentação da ANEEL.
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Ver toda a legislação e documentos

Regimento Interno

O Regimento Interno disciplina a composição, funcionamento, reuniões, competências, formas de deliberação e responsabilidades dos conselheiros, assegurando transparência e organização institucional às atividades do CONCEN-MS.

Funções e Atribuições

1 Manifestar-se formalmente sobre tarifas e qualidade do fornecimento de energia, especialmente quando solicitado pela ANEEL
2 Cooperar com a Energisa MS na criação e disseminação de programas educativos sobre uso de energia elétrica e direitos/deveres do consumidor.
3 Acompanhar a solução de conflitos entre consumidores e a Energisa MS, quando solicitado.
4 Analisar, debater e propor soluções para assuntos que envolvam a coletividade de consumidores.
5 Cooperar com a Energisa MS na formulação de propostas, encaminhando-as à ANEEL.
6 Cooperar com a ANEEL em consultas públicas de fiscalização dos serviços.
7 Acompanhar a evolução da legislação e regulamentação do setor elétrico.
8 Enviar à ANEEL (com cópia à Energisa MS): até outubro, o Plano Anual de Atividades e Metas; até abril, o relatório de prestação de contas desse plano.
9 Manter atualizados junto à ANEEL os dados cadastrais dos Conselheiros, entidades e Secretário Executivo.