A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu a Consulta Pública 033/2026 para discutir novas regras de monitoramento e controle de empreendimentos de geração distribuída conectados às redes de distribuição de energia elétrica.

A proposta estabelece requisitos para que as distribuidoras tenham maior capacidade de acompanhar a geração e, quando necessário, atuar sobre determinados empreendimentos para garantir as condições adequadas de operação da rede.

A discussão ocorre em um cenário de expansão da geração distribuída no país, especialmente da geração solar. Com o aumento do número de unidades geradoras conectadas às redes de distribuição, a operação do sistema elétrico passou a exigir mecanismos que permitam às distribuidoras conhecer melhor o comportamento dessas instalações e atuar em situações que possam afetar a rede.

Segundo os dados apresentados pela ANEEL, a proposta poderá alcançar cerca de 70 mil instalações, que somam mais de 33 GW de potência instalada.

Por que a ANEEL está propondo a mudança?

A geração distribuída permite que a energia seja produzida próxima ao local onde será consumida.

Um exemplo é a instalação de painéis solares em imóveis, empresas ou empreendimentos. Quando a produção é maior que o consumo no local, o excedente pode ser enviado para a rede de distribuição, de acordo com as regras aplicáveis.

Com a expansão desse modelo, as redes das distribuidoras passaram a receber uma quantidade cada vez maior de energia produzida por diferentes unidades geradoras.

A proposta da ANEEL busca adaptar os procedimentos de operação a essa nova realidade, criando condições para que as distribuidoras tenham mais informações e recursos para acompanhar a geração conectada às suas redes.

O objetivo é contribuir para a operação segura e confiável do sistema de distribuição, especialmente em situações nas quais seja necessário ajustar a produção de determinados empreendimentos.

O que muda para as distribuidoras?

Pela proposta, determinados empreendimentos de geração distribuída deverão atender requisitos relacionados ao monitoramento, comunicação e controle de sua geração.

Isso permitirá que as distribuidoras tenham informações sobre o funcionamento dessas unidades e possam adotar medidas operacionais quando houver necessidade.

A possibilidade de reduzir ou interromper temporariamente a geração de um empreendimento, quando prevista pelas regras e necessária para a operação da rede, é conhecida no setor como controle da geração.

A medida não significa que todas as unidades de geração distribuída passarão a ser controladas da mesma maneira. Os requisitos serão definidos de acordo com as características e a capacidade de cada empreendimento.

Quais empreendimentos serão alcançados?

A proposta apresentada pela ANEEL contempla diferentes grupos de instalações conectadas às redes de distribuição.

Entre elas estão empreendimentos de minigeração distribuída e outras centrais de geração que, pela dimensão de sua potência e pelas características de conexão, podem ter maior influência sobre a operação da rede.

De acordo com os dados apresentados pela Agência, o universo potencialmente alcançado reúne aproximadamente:

  • 70 mil instalações;

  • mais de 33 GW de potência instalada;

  • cerca de 68 mil instalações de minigeração, que representam mais de 13 GW;

  • aproximadamente 1,5 mil centrais classificadas como Tipo III, incluindo pequenas centrais hidrelétricas e pequenas termelétricas a biomassa.

Os números mostram a dimensão que a geração distribuída já alcançou no sistema elétrico brasileiro.

O que é geração distribuída?

A geração distribuída é a produção de energia elétrica realizada por unidades conectadas diretamente às redes de distribuição ou próximas dos locais de consumo. A modalidade ganhou espaço principalmente com a expansão da energia solar fotovoltaica.

Nas instalações de menor porte, o consumidor pode produzir energia para seu próprio consumo e, quando houver excedente, enviá-lo para a rede. Esse excedente é considerado nas regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

A regulamentação estabelece diferentes categorias e condições para microgeração e minigeração distribuída.

A proposta em discussão na ANEEL trata justamente da necessidade de incorporar essa quantidade crescente de geração aos procedimentos de operação das redes de distribuição.

Por que monitorar a geração?

A quantidade de energia produzida e consumida no sistema elétrico precisa ser constantemente acompanhada. No caso da geração distribuída, a produção pode variar conforme as condições de geração de cada fonte. Na geração solar, por exemplo, a produção acompanha a disponibilidade de radiação solar. Ao mesmo tempo, a demanda dos consumidores também varia ao longo do dia.

Com mais unidades geradoras conectadas às redes, as distribuidoras precisam dispor de informações suficientes para compreender quanto está sendo gerado, onde essa geração está ocorrendo e quais são seus efeitos sobre a rede. O monitoramento permite obter essas informações. Já os mecanismos de controle possibilitam atuar sobre determinados empreendimentos quando isso for necessário para a operação do sistema.

A proposta muda as regras da energia solar residencial?

A existência da consulta pública não significa que os painéis solares residenciais passarão automaticamente a ser controlados pelas distribuidoras. A proposta estabelece requisitos de acordo com as características dos empreendimentos e está voltada principalmente às unidades de maior porte ou que apresentem maior relevância para a operação das redes.

Também não se trata de acabar com a geração distribuída ou com o sistema de compensação de energia. A discussão é sobre como integrar de forma mais adequada a geração distribuída à operação das redes de distribuição, considerando o crescimento desse tipo de geração no país.

O que acontece agora?

A proposta está em consulta pública, período em que agentes do setor, empresas, consumidores, entidades e demais interessados podem apresentar contribuições à ANEEL. Depois do encerramento da consulta, a Agência analisará as manifestações recebidas e poderá aperfeiçoar a proposta antes da decisão definitiva. Até a conclusão desse processo, as novas regras ainda não estão em vigor.

A consulta pública faz parte do processo regulatório utilizado pela ANEEL para ouvir a sociedade antes da definição de novas normas para o setor elétrico.

A medida representa mais uma etapa de adaptação da regulamentação brasileira ao crescimento da geração distribuída e à necessidade de aprimorar a operação das redes de distribuição diante da participação cada vez maior de diferentes fontes de geração conectadas diretamente ao sistema.