Milhões de consumidores brasileiros estão mais próximos de poder escolher de quem comprar a energia que consomem. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou nesta segunda-feira (10) que o decreto que regulamentará a abertura do Mercado Livre de Energia para consumidores de baixa tensão deverá ser assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o fim da próxima semana.

O texto, que está em fase final de tramitação na Casa Civil, será importante para transformar em regras práticas uma mudança que já foi prevista pela legislação: a possibilidade de consumidores que hoje recebem energia da distribuidora local escolherem seu fornecedor no mercado livre.

A abertura ocorrerá de forma gradual. Os primeiros consumidores de baixa tensão a poder migrar serão estabelecimentos comerciais e pequenas indústrias, a partir de novembro/dezembro de 2027. Em 2028, será a vez dos demais consumidores, incluindo residências e propriedades rurais.

Na prática, a mudança poderá alterar a forma como o consumidor contrata sua energia. Em vez de permanecer vinculado exclusivamente ao modelo regulado pela distribuidora, ele poderá buscar no mercado contratos oferecidos por comercializadoras ou geradores, avaliando condições de preço, prazo e demais características do fornecimento.

O que muda para o consumidor?

A abertura do mercado não significa que o consumidor deixará de utilizar a rede da distribuidora. A energia continuará chegando à residência, ao comércio ou à indústria pela infraestrutura existente.

A principal mudança estará na possibilidade de escolher quem fornece a energia e em quais condições ela será contratada.

Para o consumidor, isso abre espaço para comparar propostas e buscar contratos que façam sentido para seu perfil de consumo. Ao mesmo tempo, a maior liberdade de escolha também exigirá atenção às condições contratuais, aos preços e às responsabilidades de cada agente.

É justamente nesse ponto que o decreto ganha importância: além de regulamentar a migração, ele deverá estabelecer procedimentos e requisitos para que a abertura do mercado ocorra de forma segura.

Abertura começa pelo comércio e pequenas indústrias

O cronograma foi estabelecido pela Lei nº 15.269/2025 e prevê duas etapas.

A primeira começa em novembro/dezembro de 2027, quando consumidores comerciais e pequenas indústrias atendidos em baixa tensão poderão migrar para o Ambiente de Contratação Livre (ACL).

Na segunda etapa, prevista para novembro/dezembro de 2028, a possibilidade será ampliada para os demais consumidores de baixa tensão, incluindo residências e propriedades rurais.

Com isso, o mercado livre deverá deixar de ser uma alternativa restrita a consumidores de maior porte e alcançar também o consumidor residencial.

E se a empresa escolhida pelo consumidor quebrar?

Um dos pontos mais relevantes da nova regulamentação está na proteção contra problemas envolvendo as comercializadoras.

A Lei nº 15.269 criou a figura do Supridor de Última Instância (SUI), que deverá garantir temporariamente o fornecimento de energia caso uma comercializadora deixe de cumprir suas obrigações por situações como insolvência, inadimplência ou falência.

A legislação também estabeleceu requisitos mais rigorosos para as comercializadoras, incluindo exigências relacionadas a patrimônio líquido, garantias financeiras e governança corporativa.

A intenção é reduzir o risco de que problemas financeiros de uma empresa contratada pelo consumidor provoquem efeitos sobre outros agentes ou comprometam o funcionamento do mercado.

Decreto deverá detalhar as regras

Além da abertura do mercado de baixa tensão, a Lei nº 15.269 promoveu mudanças em diferentes áreas do setor elétrico, incluindo subsídios e encargos, sistemas de armazenamento de energia por baterias e regras para empreendimentos de autoprodução.

O decreto que está sendo finalizado pelo governo deverá detalhar como parte dessas mudanças será aplicada e, principalmente, como ocorrerá a entrada dos novos consumidores no mercado livre.

Para o consumidor, portanto, o próximo passo não é apenas a publicação de uma nova regra. É o início da definição de como, quando e sob quais condições será possível escolher o fornecedor de energia elétrica.