A abertura do mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão terá início em 25 de novembro de 2027, conforme cronograma estabelecido pelo decreto que regulamenta a expansão do modelo. A primeira etapa alcançará consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV, como pequenos estabelecimentos comerciais e indústrias.
Para os consumidores residenciais, a possibilidade de escolher o fornecedor de energia começa em 25 de novembro de 2028.
A mudança permitirá que esses consumidores deixem de comprar obrigatoriamente a energia da distribuidora local e passem a contratar o fornecimento com empresas comercializadoras. A abertura, porém, não significa que a distribuidora deixará de participar da relação com o consumidor.
A rede elétrica continuará sendo utilizada normalmente. Fios, postes, transformadores, medidores e demais equipamentos da distribuição permanecerão sob responsabilidade da concessionária que atende cada região. Também continuarão com a distribuidora os serviços de manutenção da rede e o atendimento a problemas relacionados ao fornecimento físico de energia.
Na prática, a abertura separa duas partes que hoje estão concentradas na distribuidora: a energia que o consumidor compra e a infraestrutura utilizada para recebê-la. A primeira poderá ser negociada no mercado livre; a segunda continuará submetida à regulação e às tarifas definidas pela ANEEL.
Como a mudança poderá aparecer na conta de luz
Com a migração para o mercado livre, o consumidor deverá passar a visualizar de forma mais clara os diferentes componentes que formam sua despesa com energia.
Uma parcela estará relacionada à energia contratada com a comercializadora. Outra continuará vinculada ao uso da rede de distribuição e aos demais custos regulados do sistema.
Isso significa que apenas parte da conta estará efetivamente sujeita à negociação. O consumidor continuará pagando pelos serviços relacionados à infraestrutura de distribuição, transmissão e pelos encargos setoriais previstos na regulamentação.
Por esse motivo, uma oferta com preço menor para a energia não significa necessariamente uma redução equivalente no valor final da conta de luz.
A possibilidade de economizar dependerá das condições negociadas, do perfil de consumo e dos custos que permanecerão regulados.
Consumidor terá de comparar ofertas
A abertura do mercado também muda a responsabilidade do consumidor na escolha do fornecedor.
Hoje, no mercado regulado, o consumidor residencial recebe energia da distribuidora que atende sua região, dentro das condições estabelecidas pela regulação. Com a abertura, poderá escolher entre diferentes ofertas de comercializadores.
Antes de assinar um contrato, será necessário observar não apenas o preço do kWh, mas também prazo de fornecimento, critérios de reajuste, duração do contrato, condições para renovação, multas por rescisão antecipada, limites relacionados ao consumo e eventuais taxas administrativas ou garantias financeiras.
Uma oferta aparentemente mais barata pode ter condições contratuais que alterem o custo ao longo do tempo. Por isso, a comparação precisará considerar o valor total da contratação e não apenas o preço anunciado para a energia.
A ANEEL deverá regulamentar mecanismos de informação e proteção ao consumidor, além de estabelecer regras que permitam a comparação das ofertas disponíveis no mercado.
E se o fornecedor escolhido deixar de fornecer energia?
Uma das novidades previstas no decreto é a regulamentação do Supridor de Última Instância (SUI).
Esse mecanismo será responsável por garantir o fornecimento de energia ao consumidor caso o fornecedor escolhido deixe de prestar o serviço. A existência do SUI busca evitar que problemas com uma comercializadora resultem simplesmente na interrupção do fornecimento de energia.
Até 31 de dezembro de 2030, o serviço de Supridor de Última Instância será exercido pelas próprias distribuidoras de energia. Depois desse período, a atividade poderá ser desempenhada por outros agentes, de acordo com regulamentação da ANEEL.
A agência também deverá estabelecer as regras para a transição dos consumidores entre o mercado regulado e o mercado livre.
A energia continuará chegando pela mesma rede
A mudança para o mercado livre não exigirá, em regra, que o consumidor residencial faça obras para receber a energia ou troque a fiação do imóvel.
A distribuidora continuará responsável pela operação e manutenção da rede e pelo atendimento às interrupções no fornecimento. Mesmo que o consumidor compre a energia de outra empresa, será a concessionária local que continuará fazendo a entrega física da eletricidade.
É uma mudança principalmente comercial e contratual, e não uma troca da infraestrutura que leva energia até as casas e estabelecimentos.
Transição exigirá novas regras
A expansão do mercado livre também exigirá mecanismos para lidar com a migração de consumidores que hoje estão no mercado regulado.
Um dos pontos envolvidos é a possibilidade de as distribuidoras ficarem com contratos de compra de energia acima da necessidade de seus consumidores após a migração. A legislação prevê mecanismos para tratar esses custos de transição e evitar que eles sejam concentrados exclusivamente em um dos grupos de consumidores.
A regulamentação também deverá definir como será feita a migração, quais informações deverão ser fornecidas aos consumidores e quais mecanismos estarão disponíveis para evitar práticas comerciais inadequadas.
Para o consumidor, portanto, a principal mudança será a liberdade de escolher quem fornecerá a energia, mas essa liberdade virá acompanhada da necessidade de avaliar propostas e contratos.
O mercado livre poderá criar novas possibilidades de negociação e economia, mas o resultado para cada consumidor dependerá das ofertas disponíveis, de seu perfil de consumo e dos custos que continuarão sendo cobrados pela utilização da rede e demais componentes regulados da conta de luz.