Lei 15.269/2025 mantém diretrizes para modernização do setor, rejeita compensações bilionárias a renováveis e preserva contratos de usinas a carvão; governo afirma que vetos protegem o consumidor de energia

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.269/2025, que estabelece o novo marco regulatório do setor elétrico. Originária da Medida Provisória 1.304/2025, a norma foi publicada na terça-feira (25) no Diário Oficial da União com 16 vetos, em outra publicação, o governo informou que 22 trechos foram suprimidos. O objetivo central da lei é modernizar o setor, reduzir tarifas e garantir segurança energética, além de definir diretrizes para armazenamento de energia e facilitar a comercialização de gás natural.

O ponto mais sensível da sanção recaiu sobre o veto ao mecanismo de ressarcimento amplo por cortes de geração (curtailment) para usinas eólicas e solares. O texto aprovado pelo Congresso previa compensação para qualquer evento externo às usinas, inclusive retroativo, o que poderia elevar as tarifas em até R$ 6 bilhões. O governo argumentou que a medida transferiria custos ao consumidor e ampliaria distorções tarifárias ao pagar por energia não aproveitada por limitações do sistema de transmissão, problema recorrente no escoamento da produção do Nordeste. Assim, manteve apenas o mecanismo negociado no Senado, restrito a cortes causados por limitações da infraestrutura elétrica.

Outros vetos miraram pontos considerados geradores de insegurança jurídica ou de aumento de tarifas. Foram barradas mudanças no cálculo do preço de referência do petróleo e do gás natural com base em cotações internacionais, sob argumento de risco à arrecadação e aos investimentos já em curso. Também caíram trechos que criavam novos gastos sem previsão orçamentária, obrigavam investimentos compulsórios em eficiência energética e alteravam regras de pesquisa e desenvolvimento.

Dispositivos que acelerariam o licenciamento ambiental de grandes hidrelétricas, impondo prazo de 90 dias para análise de órgãos ambientais, também foram vetados. O governo avaliou que o prazo rígido desconsiderava a complexidade dos impactos socioambientais e poderia comprometer a qualidade das avaliações técnicas.

A lei ainda contempla a prorrogação dos contratos de termelétricas a carvão no Rio Grande do Sul e Paraná, alinhando essas usinas ao tratamento concedido a Santa Catarina em 2022. Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a manutenção temporária dessas unidades é necessária para garantir segurança energética durante a transição. Ele também reafirmou que, mesmo com a liderança do Brasil em fontes renováveis, determinadas térmicas seguem essenciais para equilíbrio do sistema.

Trechos que restringiam novos arranjos de autoprodução, criavam mecanismos obrigatórios de compartilhamento de riscos para usinas ou alteravam regras de comercialização de energia foram igualmente derrubados. No setor de gás, foi vetada a autorização para uso do superavit do Fundo Social em projetos de infraestrutura, por desvio de finalidade.

Para o consumidor, os vetos refletem a preocupação do governo em conter pressões tarifárias e manter estabilidade regulatória. Segundo Silveira, a combinação das medidas garante “um equilíbrio fundamental para a economia nacional”, evitando custos adicionais que recaem sobre as contas de luz. O ministro afirmou ainda que as discussões sobre soluções estruturais para o curtailment continuarão, buscando reduzir impactos sobre investimentos sem penalizar os usuários do sistema.

A nova lei entra em vigor em datas escalonadas: partes já valem a partir da publicação; alguns artigos passam a vigorar em 90 dias; outros somente em 2026 e 2027.

Com informações Senado Notícias