Desconto de 100% até 80 kWh por mês deve zerar a conta de luz para 4,5 milhões de famílias de baixa renda


A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (10/6), as regras que alteram o desconto na conta de luz para os consumidores que recebem a Tarifa Social de Energia Elétrica. A mudança começa a valer em 5 de julho, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.300/2025, que ainda está em tramitação no Congresso Nacional.

Com a nova regra, 17,1 milhões de famílias que têm direito ao benefício não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos por mês. Entre elas, cerca de 4,5 milhões de famílias consomem até 80 kWh mensais e, por isso, poderão ter a fatura de energia zerada. No entanto, mesmo nesses casos, ainda podem ser cobrados custos que não estão ligados diretamente ao consumo, como o ICMS e a contribuição de iluminação pública, definidos por leis estaduais e municipais.


O que muda?

Antes, a Tarifa Social era dividida em faixas progressivas:

  • 65% de desconto para os primeiros 30 kWh;
  • 40% de desconto entre 31 kWh e 100 kWh;
  • 10% de desconto entre 101 kWh e 220 kWh;
  • Nenhum desconto acima de 220 kWh.

Agora, o benefício passa a ter apenas uma faixa de desconto:

  • 100% de desconto para o consumo de até 80 kWh por mês.

O que for consumido acima de 80 kWh será cobrado normalmente, sem nenhum desconto.

Para famílias indígenas e quilombolas, o modelo anterior dava 100% de desconto nos primeiros 50 kWh e 40% nos 50 kWh seguintes. O consumo acima de 100 kWh seguia as mesmas regras dos demais consumidores. Agora, essas famílias passam a ter 100% de desconto até 80 kWh mensais, como os demais beneficiários.

Essa mudança faz parte da Reforma do Setor Elétrico proposta pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Os critérios para ter acesso ao Tarifa Social não mudaram.


E para quem tem instalação trifásica?

Consumidores da Tarifa Social com instalações trifásicas (que geralmente têm maior capacidade de carga elétrica) também terão mudanças no custo de disponibilidade — que é o valor mínimo cobrado pela distribuidora, mesmo quando o consumo é baixo, para remunerar os custos da rede elétrica.

Se o consumidor trifásico usar até 80 kWh por mês, esse custo mínimo será reduzido de 100 kWh para 80 kWh, garantindo a gratuidade.

Se consumir mais de 80 kWh, o custo de disponibilidade continua baseado nos 100 kWh, e será preciso pagar a diferença entre os 80 kWh gratuitos e os 100 kWh mínimos exigidos.


Quem tem direito à Tarifa Social?

  • O benefício é concedido a famílias que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
  • Estar inscrita no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo;
  • Ter idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Estar inscrita no Cadastro Único, com renda mensal de até três salários-mínimos, e ter um morador com doença ou deficiência que precise de equipamentos elétricos para tratamento de saúde.

Precisa solicitar?

Não. O benefício da Tarifa Social é concedido automaticamente. Basta que o nome do titular da conta de luz esteja vinculado a algum dos programas sociais citados. Não é mais necessário pedir diretamente à distribuidora.

Quem custeia esse desconto?

O desconto é financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), conforme a Lei nº 10.438/2002 e o Decreto nº 9.022/2017. Além da Tarifa Social, os recursos da CDE também são usados para outras ações, como a universalização do serviço de energia elétrica no país e o financiamento da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), entre outros.


O que acontece agora?

A Medida Provisória 1.300, que trata da reforma do setor elétrico brasileiro já está valendo desde sua publicação, em 21 de maio de 2025. No entanto, para se tornar uma lei definitiva, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. O Ministério de Minas e Energia acompanhará essa tramitação e prestará esclarecimentos quando necessário.

A parte da medida que garante a gratuidade de 80 kWh mensais para beneficiários da Tarifa Social entra em vigor no dia 5 de julho.

Fonte: ANEEL