Desconto será aplicado nas faturas de consumidores residenciais e rurais com base no excedente de recursos da usina em 2024; medida beneficia diretamente milhões de brasileiros
As faturas de energia elétrica terão um alívio em agosto para milhões de brasileiros. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, na terça-feira (15), o valor de R$ 883 milhões a ser destinado como bônus de comercialização da energia da Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional, referente à parte brasileira. O crédito será aplicado diretamente nas faturas emitidas entre 1º e 31 de agosto de 2025, para consumidores residenciais e rurais que, durante o ano de 2024, tiveram consumo mensal inferior a 350 quilowatts-hora (kWh).
O valor representa um aumento de 35% em relação à estimativa inicial de R$ 656,6 milhões e resulta de um excedente de quase R$ 1,6 bilhão entre receitas e despesas da Conta de Comercialização de Itaipu em 2024. Parte desse superávit, R$ 365 milhões, foi utilizada para cobrir o déficit da conta no mesmo exercício. O restante será transferido para as distribuidoras de energia e, consequentemente, repassado aos consumidores como desconto nas contas de luz.
A medida também está acompanhada da criação de uma Reserva Técnica Financeira de R$ 360 milhões, aprovada pela ANEEL com base no Decreto nº 12.390/2025, publicado em março. A reserva tem como finalidade reduzir riscos de déficits futuros e mitigar impactos tarifários associados a variações de fluxo de caixa e da tarifa de repasse da energia de Itaipu. O limite da reserva foi estabelecido em 3,07% do recolhimento anual previsto pelas distribuidoras neste ano, levando em conta nota técnica da Agência que avaliou risco de necessidade de elevação de US$ 0,56/kW na tarifa.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou a importância do repasse como instrumento de justiça tarifária: “O Brasil tem em Itaipu um símbolo de soberania energética e de integração regional. Garantir que o excedente dessa operação chegue ao bolso do consumidor brasileiro é um compromisso com a justiça tarifária e com o fortalecimento do nosso setor elétrico, que é um dos mais limpos e eficientes do mundo”, afirmou.
A tarifa de repasse de Itaipu foi mantida em US$ 17,66/kW.mês para 2025, conforme previsto no Decreto nº 11.027/2022. A norma permite a utilização do saldo positivo da Conta de Comercialização de Itaipu para evitar aumentos tarifários e viabilizar a constituição da reserva técnica.
A Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar), responsável pela gestão da Conta de Itaipu, deverá apresentar até o dia 21 de julho a rentabilidade acumulada da conta, além de divulgar, por meio de despacho da ANEEL, o valor exato da tarifa-bônus e os valores a serem repassados às distribuidoras. Os repasses às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN) devem ser informados até 30 de julho.
A ANEEL também aprovou pedidos de ressarcimento das distribuidoras Amazonas Energia e CEEE Equatorial, relativos ao bônus de Itaipu aplicado em janeiro de 2025. As empresas argumentaram que houve mais unidades consumidoras com direito ao recebimento do que havia sido informado previamente à Agência. Serão pagos R$ 5,4 milhões à Amazonas Energia e R$ 1,5 milhão à CEEE Equatorial ainda neste mês, também por meio da ENBPar.
Além dessas decisões, a ANEEL determinou que suas áreas técnicas apresentem, no prazo de até 240 dias, proposta de incorporação dos novos procedimentos regulatórios relacionados à Reserva Técnica Financeira no Submódulo 6.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET).
O resultado positivo da Conta de Itaipu foi concluído no final de abril e encaminhado à ANEEL pela ENBPar, juntamente com a proposta de criação da reserva. A combinação entre bônus e reserva busca equilibrar a sustentabilidade financeira da operação com o repasse de benefícios diretos à população, especialmente em um cenário de pressão tarifária e custos elevados de geração.

Fonte: Aneel e MME