Medida busca conter prejuízos bilionários, proteger serviços essenciais e punir todas as etapas da cadeia criminosa
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (8) o projeto de lei que endurece as punições para crimes envolvendo o furto, roubo e receptação de cabos, fios e equipamentos ligados à prestação de serviços essenciais, como energia elétrica, telecomunicações, transporte e saneamento. O texto agora segue para sanção presidencial.
Com a nova proposta, a pena para furto de cabos passa a ser de 2 a 8 anos de reclusão, e pode chegar a 12 anos em caso de roubo, quando houver violência ou ameaça. As penalidades valem também para materiais usados em sistemas ferroviários, metroviários e estruturas públicas de interesse coletivo, como hospitais, escolas e repartições públicas.
A legislação prevê ainda penas agravadas para quem compra, guarda ou revende os materiais furtados, prática conhecida como receptação. Nesse caso, a punição poderá dobrar, dependendo da gravidade e da participação do infrator na cadeia criminosa.
Cadeia do crime sob foco: da subtração à lavagem de dinheiro
O projeto amplia o alcance da lei, incluindo também os crimes de lavagem de dinheiro relacionados à comercialização de materiais furtados ou roubados. A pena de reclusão foi reajustada para até 12 anos, buscando desarticular organizações envolvidas na movimentação e ocultação de valores obtidos com crimes contra a infraestrutura nacional.
“Punir só quem furta não é suficiente. Precisamos atingir toda a cadeia, do roubo à comercialização e à lavagem de dinheiro”, argumentou o relator da proposta, deputado Otoni de Paula (MDB-RJ).
Empresas e serviços afetados ganham respaldo regulatório
Outro ponto importante do projeto é a previsão de atenuantes ou suspensão de sanções regulatórias quando empresas de energia ou telecomunicações forem impedidas de prestar serviços devido a crimes desse tipo. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) serão responsáveis por definir os critérios para aplicação dessas medidas.
Na prática, empresas afetadas por furtos poderão ter alívio em obrigações contratuais e indicadores de qualidade, desde que comprovado o impacto direto do crime na prestação dos serviços.
Prejuízos bilionários e risco à população
Deputados que defenderam o projeto destacaram os altos prejuízos causados por essa prática criminosa. Só no estado de São Paulo, os furtos de cabos causaram perdas estimadas em R$ 500 milhões em 2023, sem contar os riscos à segurança da população e os danos à continuidade dos serviços.
“Se há quem furte, é porque há quem compre. É esse ciclo que estamos rompendo”, afirmou o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), ao defender punições mais severas também para ferros-velhos e estabelecimentos que comercializam os materiais sem comprovar sua origem legal.
A nova legislação também classifica como atividade clandestina o uso ou revenda de cabos e equipamentos roubados por empresas de telecomunicação que tenham concessões ou permissões públicas. Essas empresas poderão ser punidas com sanções que vão de advertência até perda da concessão.
Com a aprovação do projeto, o Congresso Nacional dá uma resposta legislativa à escalada dos crimes contra a infraestrutura, que têm impactado diretamente a qualidade dos serviços prestados à população e elevado os custos operacionais de empresas do setor.
Fonte: Agência Câmara de Notícias