Comissão de Defesa do Consumidor aprova proposta que impede distribuidoras de repassar prejuízos por furtos e fraudes aos usuários
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, na última semana de maio, um projeto de lei que busca impedir que distribuidoras de energia elétrica repassem aos consumidores os prejuízos causados por perdas não técnicas, como furtos, fraudes e erros de medição. A proposta altera a Lei nº 9.427/1995, que regula o serviço de distribuição de energia no Brasil.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), relator do Projeto de Lei 560/2021, de autoria do ex-deputado Eduardo Costa (PA), junto com outras duas propostas apensadas. A versão original do projeto previa um limite de 5% para esse tipo de repasse, mas o substitutivo vai além e veta completamente a prática.
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Segundo o relator, as perdas não técnicas representam ineficiências operacionais das concessionárias e ilícitos cometidos por terceiros, e não devem ser custeadas pelos consumidores. “Não é justo que os consumidores sejam penalizados por ineficiências da distribuidora e por ilícitos de terceiros”, argumentou Prado.
Já o autor do projeto, Eduardo Costa, ressaltou que hoje a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permite que mais de 20% das perdas sejam transferidas para as contas de luz, o que considera prejudicial. “O impacto é nefasto para os consumidores”, afirmou.
Proposta ainda será analisada por outras comissões
A proposta ainda está em tramitação na Câmara e seguirá para análise das comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto pode seguir diretamente para o Senado, caso não haja recurso para votação em plenário.
Se aprovado nas duas casas legislativas e sancionado, o projeto poderá representar um alívio direto nas contas de energia de milhões de brasileiros, ao impedir que custos indevidos sejam repassados à população.
Com informações da Agência Câmara