A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realiza na próxima quarta-feira (7/6), às 9h, a Audiência Pública Nº 011/2023, sobre a proposta de Revisão Tarifária Periódica de 2023 da Elektro Redes S.A. O evento será realizado na Sala de Eventos do Class Hotel – Avenida 1, 926, Centro, em Rio Claro (SP). A empresa atende 2,9 milhões de unidades consumidoras nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. 

Também será debatida na ocasião a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da empresa, para o período de 2024 a 2027. 

Confira, na tabela, os índices propostos: 

 

Empresa

Consumidores residenciais - B1

Elektro

10,25%

Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa tensão
em média

Alta tensão
em média (indústrias)

Efeito Médio
para o consumidor

10,73%

3,20%

7,94%

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Os itens que mais impactaram neste processo foram a inclusão dos componentes financeiros apurados no atual cálculo tarifário, além de custos com encargos do setor e transporte de energia.

A Audiência está vinculada à Consulta Pública nº 017/2023, que recebe contribuições até o dia 10/7/2023. As sugestões podem ser enviadas para os respectivos e-mails:

Para mais informações, acesse www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas

A expectativa é que os novos índices sejam deliberados em Reunião Pública Ordinária da Diretoria do dia 22/8/2023. Os novos índices entram em vigor no dia 27/8/2023. Para saber mais sobre processos tarifários, consulte www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/entenda-a-tarifa

 

Diferença entre revisão tarifária e reajuste tarifário 

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Fonte: Aneel

Imagem: Pixabay