O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, em 24 de agosto, uma consulta pública para discutir uma nova regulamentação da comercialização de energia elétrica. A minuta de decreto adapta as regras dos Decretos nº 5.163/2004, nº 2.655/1998 e nº 5.177/2004 às mudanças estabelecidas pela Lei nº 15.269/2025 e cria parte das bases regulatórias para a abertura integral do mercado de energia.
A consulta ficará aberta por 45 dias e permite a participação de consumidores, empresas, entidades do setor e órgãos públicos. Além de adequar a regulamentação à legislação mais recente, a proposta revisa regras relacionadas à contratação de energia, formação do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), funcionamento do Mercado de Curto Prazo (MCP), encargos e atuação das distribuidoras.
Entre as mudanças em discussão está a flexibilização da exigência de contratação da totalidade da carga por consumidores e distribuidoras. A minuta também estabelece critérios para que agentes armazenadores comprovem lastro de venda em contratos bilaterais e propõe novos parâmetros para os limites mínimo e máximo do PLD.
Outro ponto é a possibilidade de alterar a periodicidade de contabilização e liquidação do MCP, mecanismo utilizado para apurar as diferenças entre a energia contratada e a efetivamente produzida ou consumida pelos agentes.
Regras para a abertura do mercado
A proposta também atualiza as regras relacionadas à migração de consumidores para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e ao eventual retorno ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR). As mudanças alcançam consumidores atendidos em tensão igual ou superior a 2,3 kV e fazem parte da preparação regulatória para a ampliação do mercado livre.
O texto ainda trata do supridor de última instância, agente responsável por garantir o fornecimento de energia em situações excepcionais. Entre as medidas propostas está a dispensa da comprovação de lastro por esse agente e a contabilização separada de suas despesas e custos.
A minuta também retoma a discussão sobre o enquadramento do consumidor parcialmente livre e estabelece novas definições para figuras que ganham espaço com a modernização do setor, como autoprodutor, armazenador e supridor de última instância.
Armazenamento entra de forma expressa na regulamentação
Uma das novidades da proposta é a inclusão explícita do armazenamento de energia nas regras de comercialização. A minuta cria, na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a classe dos armazenadores autônomos dentro da categoria de comercialização e prevê representação obrigatória para os agentes que venderem energia.
O texto também permite que as condições gerais de acesso às redes de transmissão e distribuição incluam requisitos relacionados a controle, capacidade, flexibilidade e armazenamento.
A medida acompanha a expansão de tecnologias capazes de armazenar energia para posterior utilização e busca estabelecer um enquadramento regulatório para esses agentes dentro do mercado elétrico.
A proposta ainda incorpora os novos limites legais para revisão da garantia física das usinas, inclui a flexibilidade entre as modalidades de contratação de reserva de capacidade e retira o prazo mínimo de suprimento para a energia produzida por novos empreendimentos de geração.
Encargos e regras para distribuidoras
A minuta revisa também a forma de distribuição de alguns custos do sistema. Uma das alterações envolve os Encargos dos Serviços do Sistema (ESS) de natureza elétrica, cuja alocação deverá considerar o consumo medido do autoprodutor, em alinhamento ao Acórdão nº 1.631/2026 do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU).
O texto prevê ainda a possibilidade de utilização do ESS para cobrir cortes de geração decorrentes de indisponibilidade externa ou de situações relacionadas à confiabilidade elétrica, observadas as condições estabelecidas na legislação.
Para as distribuidoras, uma das principais mudanças propostas é tornar obrigatória a participação no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) antes da realização de leilões de energia.
O mecanismo permite que distribuidoras com sobra de energia contratada compensem empresas que apresentam déficit antes que o mercado recorra a novas contratações. A proposta também simplifica o critério de apuração da exposição contratual e revisa regras relacionadas ao submercado de entrega dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR).
Outro ponto em discussão é a utilização da origem da demanda — como reposição, recuperação ou crescimento do mercado — para definir se a necessidade das distribuidoras deverá ser atendida por contratos de energia existente ou por novos empreendimentos de geração.
Impactos da migração para o mercado livre
A regulamentação proposta também trata dos efeitos financeiros provocados pela migração de consumidores do mercado regulado para o livre. A minuta prevê o compartilhamento, entre consumidores dos dois ambientes de contratação, dos efeitos decorrentes de eventual sobrecontratação ou exposição involuntária das distribuidoras causada por essa migração.
Na prática, a medida busca definir como serão distribuídos os custos associados à redução da demanda das distribuidoras à medida que consumidores deixem o mercado regulado para negociar diretamente sua energia no ambiente livre.
A revisão proposta pelo MME reúne, portanto, diferentes frentes da reforma do setor elétrico: a expansão do mercado livre, a incorporação do armazenamento, a revisão dos mecanismos de contratação e liquidação, a formação de preços e a distribuição de encargos e custos entre os agentes.
As contribuições recebidas durante os 45 dias de consulta pública serão consideradas pelo Ministério de Minas e Energia no aperfeiçoamento da regulamentação antes da publicação definitiva do decreto.
Acesse o Portal de Consultas Públicas do MME para apresentar contribuições.