O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, na última semana de agosto, uma consulta pública para discutir uma nova forma de distribuir os custos da reserva de capacidade entre os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN). A proposta muda a metodologia de cálculo do Encargo de Reserva de Capacidade (ERCAP) para estimular o consumo de energia fora dos períodos de maior pressão sobre o sistema elétrico.

A medida integra a regulamentação da reforma do setor elétrico, estabelecida pela Lei nº 15.269/2025. Pela proposta, o valor do encargo deixaria de considerar apenas o maior pico individual de consumo registrado por cada consumidor ao longo do mês e passaria a levar em conta a energia consumida durante as horas em que o SIN apresenta sua maior demanda líquida.

A mudança procura aproximar o pagamento do encargo do momento em que a reserva de capacidade é efetivamente mais necessária.

Da maior demanda individual à janela crítica do sistema

Pela regra atual, o rateio do ERCAP considera o pico máximo de consumo de cada consumidor no mês. O modelo, segundo a proposta do MME, pode produzir situações em que consumidores com perfis bastante diferentes acabam sujeitos a uma mesma referência de encargo.

Um consumo elevado no meio do dia, por exemplo, pode coincidir com períodos de forte geração solar, quando há maior oferta de eletricidade no sistema. Já o consumo registrado no fim da tarde e início da noite ocorre em um cenário diferente: a geração solar começa a cair enquanto a demanda permanece elevada.

É justamente essa diferença que a nova metodologia pretende considerar.

A proposta estabelece que o rateio seja calculado a partir do consumo registrado dentro de uma janela crítica de até quatro horas consecutivas em dias úteis. O horário exato será definido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), de acordo com o comportamento da demanda líquida do SIN.

A metodologia também poderá ser atualizada ao longo do tempo. Dessa forma, a definição dos períodos críticos poderá acompanhar mudanças na composição da matriz elétrica, na expansão das fontes renováveis e nos hábitos de consumo dos brasileiros.

Mais consumo fora do horário crítico

A mudança cria um sinal econômico para que consumidores que tenham alguma flexibilidade operacional reorganizem seu consumo.

Indústrias, sistemas de refrigeração, instalações de bombeamento, estruturas de recarga de veículos elétricos e sistemas de armazenamento de energia estão entre os consumidores que podem ter maior capacidade de deslocar parte da utilização de eletricidade para horários de menor demanda.

Nesse modelo, quanto menor for o consumo de um agente dentro da janela crítica, menor tende a ser sua participação no rateio do ERCAP. O objetivo é fazer com que o custo da reserva de capacidade também funcione como um incentivo à gestão da demanda.

A lógica é que, se uma parcela dos consumidores conseguir transferir consumo para outros horários, a pressão sobre o sistema nos momentos críticos diminui. Com menor necessidade de capacidade adicional para atender esses períodos, também pode haver redução da necessidade de novas contratações de reserva no futuro.

O que é a reserva de capacidade

A reserva de capacidade funciona como uma espécie de margem de segurança para o sistema elétrico. Por meio de leilões, empreendimentos são contratados para garantir potência disponível quando o sistema precisar de suporte adicional, especialmente nos períodos de maior demanda.

Os custos dessas contratações são posteriormente rateados entre os agentes por meio do ERCAP. A proposta do MME busca, portanto, alterar não a existência da reserva, mas a forma como seus custos são distribuídos entre os consumidores.

Armazenamento e resposta da demanda

A minuta também atualiza a regulamentação para incorporar tecnologias e mecanismos que podem ganhar espaço na operação do sistema.

Entre as medidas está a regulamentação da participação de geradores no rateio do ERCAP nos casos previstos em lei, sob regras a serem estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

O armazenamento de energia também passa a ser contemplado de maneira mais específica. A proposta adapta as regras de contratação e constituição de lastro para tecnologias como baterias e armazenamento hidráulico. Como essas soluções não necessariamente acrescentam nova geração ao sistema, mas permitem deslocar a utilização da energia ao longo do tempo, o texto prevê diretrizes específicas para sua participação nos leilões.

Outro ponto é a criação de condições para que mecanismos competitivos de resposta da demanda, estruturados pela ANEEL, tenham seus custos cobertos pelo ERCAP. A ideia é remunerar iniciativas capazes de reduzir o consumo ou ampliar a oferta nos períodos em que o sistema estiver sob maior pressão.

A minuta também flexibiliza a apuração do Encargo de Energia de Reserva (EER). A proposta elimina a obrigatoriedade de cálculo anual e permite que a ANEEL estabeleça uma periodicidade mais adequada à dinâmica do setor, inclusive diante do avanço da migração de consumidores para o mercado livre.

Consulta fica aberta por 45 dias

A consulta pública faz parte do conjunto de medidas de regulamentação da reforma do setor elétrico e coloca em discussão uma mudança que aproxima a cobrança dos encargos do comportamento real do sistema.

Em vez de considerar apenas o maior consumo individual registrado no mês, a metodologia proposta procura identificar quando o sistema efetivamente precisa de mais capacidade e utilizar esse período como referência para o rateio.

As contribuições de consumidores, empresas, entidades do setor e órgãos públicos serão consideradas pelo MME no aperfeiçoamento da proposta. A consulta pública ficará aberta por 45 dias.

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